No último 02 de dezembro, foi lançada a versão comentada da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, material organizado pela equipe do programa Mobilização pela Autonomia (MOB), iniciativa do Departamento de Assistência Social da Fundação FEAC.
A data não foi escolhida por acaso uma vez que 03 de dezembro é marcado como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, evidenciado pelas Organizações das Nações Unidas (ONU) desde 1998 com intuito de promover a compreensão de assuntos sobre as deficiências e mobilizar em defesa aos direitos deste público.
O evento de lançamento contou com a participação de Emmanuelle L. G. Alkmin Leão, secretária da pasta dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida da prefeitura Municipal de Campinas. “Não há inclusão sem conhecimento, não há conhecimento sem informação, não há informação sem comunicação”, observou Emmanuelle.
A secretária ressaltou ainda a escolha do local para o lançamento da LBI – Comentada. O SESC é um espaço plenamente acessível em sua arquitetura e o evento teve áudio descrição e libras. “Foi possível encontrarmos neste evento o cumprimento integral da Convenção da ONU e da Lei Brasileira de Inclusão – que diz que todas as barreiras têm que ser retiradas para que as deficiências não se manifestem e todos tenham igualdade de participação na sociedade”, salientou.
Os principais aspectos da LBI foram apontados por três comentaristas da obra – Fabiana Fator Gouvêa Bonilha, Carlos Eduardo Ferrari e Martinha Clarete dos Santos – que enfatizaram o lema das pessoas com deficiência: “Nada sobre nós, sem nós”.
Segundo Fabiana, se não houvesse barreiras atitudinais as outras barreiras também não existiriam, porque as atitudes das pessoas já estariam alinhadas com a inclusão. Comentarista do capítulo que aborda a tecnologia assistiva – área de conhecimento interdisciplinar que tem como objetivo promover a funcionalidade e a autonomia das pessoas com deficiência pelo uso de recursos, produtos, metodologias, estratégias, ferramentas tecnológicas, ela ressalta, “interessante notarmos que a tecnologia assistiva permeia grande parte dos direitos que constam na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”.
Para o advogado Carlos Eduardo Ferrari, autor do comentário do capítulo 13, a Lei Brasileira de Inclusão abre a perspectiva para o País poder discutir a deficiência em um outro patamar. Ferrari destacou que a LBI resinifica a compreensão social de quem são as pessoas com deficiências.
Fechando os apontamentos à LBI, Martinha Clarete dos Santos, falou sobre o direito à Educação, tema do capítulo por ela comentado. “Não podemos deixar de comparar o item da Lei com a realidade que nos cerca e assim convalidar as ações, as mudanças já feitas e aquelas que ainda não temos efetividade.Isso sim é a transformação da sociedade, isso sim é mudar a atitude e mentalidade, é construir independência e autonomia, é ser protagonista da nossa história”, exaltou.
A publicação foi distribuída a todos que participaram do lançamento e também compartilhada com os principais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Os interessados devem entrar em contato pelo e-mail [email protected]
LBI- Comentada
A LBI na versão comentada é composta por 18 capítulos e prefácio do jurista e professor da Universidade de São Paulo (USP), Dalmo Dallari. O exemplar contou com a participação de 24 especialistas no assunto que comentaram, por tópicos, em forma de reflexão e apontamento de mudanças, os artigos da LBI, com temas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência, transporte, entre outros.
“O intuito de organizarmos uma LBI nesta versão foi para atendermos um diagnóstico no qual este público não tem conhecimento de seus direitos”, enfatizou o gerente do Departamento de Assistência Social, Lincoln Moreira. A LBI é recente, foi sancionada em 2015, e entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2016. “A nossa proposta é ir além de uma leitura fácil. É uma interpretação lógica e coerente dos textos para que as pessoas possam entender cada artigo, e ao se apropriarem da informação, venham a garantir seus direitos”, concluiu.
Contribuíram com a LBI da pessoa com deficiência – comentada os seguintes participantes: Fabiana Fator Gouvêa Bonilha; Carlos Eduardo Ferrari; Martinha Clarete dos Santos; Anna Paula Feminella; Laís de Figueirêdo Lopes; Anna Elisa Scotoni; Maria Luiza Ardinghi Brollo; Lenir Santos; Guilherme Braga da Rocha Ribeiro; Mariana Silva Pedro; Simone Aparecida Albuquerque; Renata Coelho; Célio Vanderlei Moraes; Alann Scheffer Oliveira; Viviane Panelli Sarraf; Vinicius Gaspar Garcia; Silvana Serafino Cambiaghi; Aline Morais; Rafael Públio; Fabiana Fator Gouvêa Bonilha; Ana Elisa de Campos Lobo; Mirian Ellen de Freitas; Felipe Hotz de Macedo Cunha e Stella Camlot Reicher.
Sobre a Lei Brasileira de Inclusão para Pessoas com Deficiência
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, desde 2000, vem sendo apresentado como uma proposta no âmbito legislativo do País em diferentes níveis.
Em 2008, houve a ratificação da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Brasil e um grupo de especialistas no assunto passou a alegar que a redação do Estatuto da Pessoa com Deficiência não estava em consonância com a Convenção.
Esta manifestação resultou, em 06 de julho de 2015, na sanção do projeto que instituiu, então, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015.
Este novo Marco Legal, que beneficiou cerca de 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência, é composto por 127 artigos. Grande parte das suas alterações ou inovações propostas entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2016.
Informações: (19) 3794.3543

